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Última atualização: 27 de Janeiro de 2025CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATADA: NeoPixel, CNPJ sob N°49.490.939/0001-70, denominada CONTRATADA

O presente documento estabelece os termos e condições aplicáveis ao uso do serviço oferecido pela NeoPixel. Solicitamos que revise os termos de uso com atenção antes de utilizá-lo. Ao utilizar o serviço, todos os usuários declaram aceitar os termos e condições contidos neste documento. Caso não concorde com os termos e condições aqui estabelecidos, pedimos que não contrate nosso serviço.A NeoPixel reserva o direito de atualizar periodicamente estes termos de uso, de acordo com seu exclusivo critério. É importante que você revise periodicamente os termos de uso para verificar possíveis atualizações e modificações.


1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Data Center, que pode incluir os seguintes serviços: VPS, servidor dedicado bare-metal, hospedagem de sites, revenda de hospedagem, revenda de VPS, cloud storage, servidor cloud, registro de domínio e serviço de e-mail.


2. VALOR

2.1 Os pagamentos das assinaturas devem ser efetuados na data de vencimento, sob pena de suspensão dos serviços prestados, acrescidos de multa de 2%.

2.2 Os valores podem ser consultados diretamente em nosso site: neopixel.com.br ou na área do cliente.

2.3 Os valores deste contrato poderão ser reajustados automaticamente a cada 6 (seis) meses, conforme a variação do IGP-M (FGV). Caso o IGP-M (FGV) seja extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Na eventual extinção desse índice ou de seus substitutos, será utilizado o índice vigente que, a critério da CONTRATADA, melhor reflita a inflação.

2.4 A cobrança de todos os serviços é realizada no modelo pré-pago, sendo necessário efetuar o pagamento da primeira mensalidade, além da taxa de instalação (se aplicável), no momento da assinatura deste contrato. Os vencimentos subsequentes ocorrerão sempre no mesmo dia do mês, definido com base na data de ativação do serviço.A CONTRATANTE pode solicitar a alteração da data de vencimento para um dia que considere mais conveniente. Essa mudança será realizada mediante a cobrança proporcional (pro rata die) até o novo dia escolhido.

2.5 O atraso no pagamento por período superior a 3 (três) dias após a data de vencimento resultará na suspensão da prestação dos serviços fornecidos pela CONTRATADA, até que o CONTRATANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos contratuais aplicáveis, independentemente de comunicação prévia..

2.6 O atraso ou a ausência dos pagamentos acordados implicará na incidência de multa de 2% sobre a(s) parcela(s) vencida(s), além de juros de mora de 2% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGP-M (FGV) ou outro índice que venha a substituí-lo. Os cálculos serão feitos pro rata die até a data do efetivo pagamento, devendo ainda ser ressarcidos pela CONTRATANTE os valores que a CONTRATADA porventura tenha despendido com encargos bancários.

2.7 Após 10 (dez) dias de vencimento da fatura, sem manifestação por parte da CONTRATANTE com o intuito de quitar o débito, a CONTRATADA considerará o contrato rescindido e procederá com a desativação de todos os serviços e servidores, bem como a remoção completa de todos os arquivos armazenados nos servidores. A CONTRATADA ficará isenta de qualquer responsabilidade em relação a esses arquivos, incluindo a recuperação dos dados armazenados ou a realização de backup.

2.8 No preço acordado entre as partes não está incluída qualquer previsão inflacionária, na suposição de que a economia permanecerá estável e, no que se refere aos insumos e equipamentos importados, de que o câmbio não sofrerá variações relevantes.


3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 Cumprimento da lei – A política de uso proíbe especificamente o uso dos serviços prestados pela CONTRATADA para qualquer atividade ilegal. O CONTRATANTE concorda em garantir à CONTRATADA o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis (fornecendo endereços IP, histórico de conta, etc.) com as autoridades legais, no caso de ocorrência de atividade criminosa. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar o fornecimento do serviço em situações dessa natureza.

3.2 Responsável legal e técnico – A CONTRATANTE deve manter sempre atualizados os dados do representante legal e do responsável técnico, os quais poderão solicitar alterações, modificações e personalizações nos serviços ora contratados.

3.3 Responsabilidade técnica – A CONTRATANTE deve configurar, monitorar e manter, de forma preventiva ou corretiva, seus servidores, zelando pela sua correta instalação, atualização, reparação, compatibilidade e bom funcionamento durante a vigência deste contrato. A CONTRATANTE é responsável por definir, compor, instalar, atualizar, alterar e/ou reinstalar o conteúdo, por meio remoto, inclusive em caso de quedas, roubo, furto ou perda de dados ou conteúdo, invasões por terceiros e/ou problemas técnicos. Além disso, deve obter, atualizar e manter em vigor todas as licenças de uso de software, referentes aos seus equipamentos e ao conteúdo, comprometendo-se a utilizá-los de forma adequada, em conformidade com as referidas licenças e com a legislação vigente.

3.4 Licenciamento Microsoft (SPLA) – A CONTRATANTE fica ciente e concorda que a área de conformidade da Microsoft poderá realizar auditorias no(s) servidor(es) contratados. Caso seja identificada alguma inconformidade relacionada às políticas de licenciamento, como a escolha incorreta de versões e suas limitações, ou o uso de recursos ou funcionalidades além do permitido, a CONTRATANTE será a única responsável pelos encargos de multas e ajustes retroativos, considerando o início do contrato. A CONTRATANTE isenta e deverá ressarcir a CONTRATADA de qualquer responsabilidade ou prejuízo.

3.5 Pagamentos – Todos os pagamentos devem ser realizados mensalmente, considerando como data de início o aceite do presente contrato e a data de ativação do(s) serviço(s). Caso a CONTRATANTE deseje cancelar algum ou todos os serviços aqui contratados, deverá seguir os procedimentos para cancelamento descritos neste contrato.

3.6 Reembolso – Todos os pagamentos feitos à CONTRATADA não são restituíveis, desde que comprovadamente devidos.

3.7 Cancelamento – A solicitação de cancelamento deve ser feita pela CONTRATANTE com pelo menos 10 dias de antecedência do próximo vencimento. Para maior segurança, essa solicitação deve ser realizada exclusivamente por meio da Central do Cliente, fornecida pela CONTRATADA, e pode ser acessada através do site neopixel.com.br, utilizando o usuário e senha definidos no momento da contratação. Caso a CONTRATANTE faça essa solicitação com menos de 10 dias do próximo vencimento, fica acordado que a cobrança referente à próxima mensalidade deverá ser paga normalmente. A desativação dos serviços e exclusão de todos os arquivos hospedados nos servidores será efetuada pela CONTRATADA em até 3 (três) dias após a solicitação, prazo que poderá ser alterado caso a CONTRATANTE informe que deseja que os serviços permaneçam ativos até o último dia constante como "pago". A CONTRATANTE declara estar ciente de que, após o cancelamento dos serviços, a CONTRATADA não será mais responsável por nenhum arquivo ou backup contido nos servidores, não podendo ser responsabilizada em caso de esquecimento do download de algum arquivo por parte da CONTRATANTE.

3.8 Suporte técnico – A CONTRATADA fornecerá suporte técnico ilimitado através de tickets 24/7, chat e WhatsApp, em regime de escala de segunda a sábado, das 9:00 às 23:00. Caso a CONTRATANTE tenha dúvidas na utilização do serviço ou encontre alguma dificuldade técnica, deverá abrir um chamado através da Central do Cliente ou via chat no site: neopixel.com.br. Todos os chamados abertos pela CONTRATANTE, com dúvidas ou solicitações, terão como SLA o tempo máximo de 24h para o recebimento da primeira resposta. Chamados que envolvam a notificação de serviços fora do ar ou com lentidão serão tratados com prioridade pela CONTRATADA, tendo sua análise iniciada imediatamente após a comunicação. Para esses casos, a CONTRATADA solicita que a CONTRATANTE informe a situação de emergência através da central de atendimento de tickets ou chat. O suporte técnico fornecido pela CONTRATADA se restringe aos equipamentos e serviços relacionados ao funcionamento padrão dos servidores cloud e/ou https://financeiro.neopixel.com.br/store/dedicado. A CONTRATADA não fornece suporte técnico para programação (PHP, ASP, HTML, Perl, etc.), nem para softwares ou sistemas instalados pela própria CONTRATANTE, ou ainda softwares instalados por solicitação da CONTRATANTE que não façam parte do serviço padrão. Servidores contratados não terão nenhum tipo de suporte técnico a softwares, backup, sistema operacional e monitoramento por parte da CONTRATADA, que ficará responsável exclusivamente pelo fornecimento da infraestrutura, incluindo o servidor (físico ou na nuvem), links de internet e energia elétrica.

3.9 Falhas no serviço – A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade por falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, entre outras, por: (i) caso fortuito ou força maior, como causas fora de sua capacidade de controle, incluindo ataques, pichações de hackers e vulnerabilidades em softwares; (ii) imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE; (iii) falhas ou vícios em equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE e/ou irregularidades na respectiva operação pela CONTRATANTE; (iv) falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços contratados pela CONTRATANTE junto a terceiros; (v) serviços por qualquer meio controlados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; (vi) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer. A CONTRATADA não se responsabiliza por nenhum arquivo, imagem, vídeo, entre outros, contidos no servidor, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE manter backups diários e atualizados de todos os arquivos. A CONTRATADA também se isenta de qualquer tipo de indenização proveniente da perda de dados.

4.0 Propriedade dos endereços IPs – Os endereços IPs (Internet Protocol) são de propriedade da CONTRATADA e são concedidos apenas para o uso da CONTRATANTE. Por esse motivo, o uso dos mesmos deve seguir todos os itens descritos na política de uso.

4.1 Tráfego mensal / Banda de internet – Todos os pacotes de Data Center Virtual, Cloud Servers e Servidores https://financeiro.neopixel.com.br/store/dedicado ofertados pela CONTRATADA possuem um limite de tráfego mensal/banda estipulado em contrato. Caso o(s) servidor(es) ultrapasse(m) o limite contratado, será cobrado R$ 1,00 por GB trafegado acima do limite.

4.2 Utilização da banda de internet – A CONTRATADA fornecerá um link de conexão com a internet com suporte à taxa de transferência (banda) estipulada na descrição do serviço contratado. Caso os serviços utilizados pela CONTRATANTE ultrapassem a taxa de transferência acordada, a CONTRATADA poderá habilitar limitações a qualquer momento, de forma que o consumo seja ajustado para que fique dentro do limite contratado.

4.3 Responsabilidade – A CONTRATADA não será responsável por qualquer dano que porventura venha a ser ocasionado à CONTRATANTE pela eventual perda de conteúdo de suas páginas web, ou em decorrência de atrasos de qualquer espécie, perda total ou parcial da transmissão, interrupção dos serviços e outros causados por culpa exclusiva de terceiros envolvidos no processo de prestação de serviços, como o provedor de acesso do cliente final ou qualquer outra empresa. A CONTRATADA também não se responsabiliza por danos decorrentes da má confecção das páginas, furto ou destruição parcial ou total da mesma por acesso não autorizado, nem por informações sigilosas transmitidas via email.

4.4 Política de uso – A utilização dos serviços estará sujeita à política de uso prevista neste contrato. Em caso de violação, a CONTRATANTE receberá uma notificação por e-mail, do endereço [email protected], informando o ocorrido. A CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou não os serviços até que o CONTRATANTE regularize a situação.

4.5 Monitoramento de dados – A CONTRATADA não se responsabiliza pelo monitoramento constante dos dados que entram e saem dos servidores, para determinar se está ocorrendo alguma violação da política de uso. Além disso, a CONTRATADA também não assume a responsabilidade pelo monitoramento da política de uso ou por atividades relacionadas à internet em caso de violação.

4.6 Uptime/SLA – A CONTRATADA garante que o serviço permanecerá ativo por 99,9% do período mensal contratado. Caso ocorram imprevistos, como indisponibilidades da rede, manutenções emergenciais não programadas ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, que ultrapassem o período de uptime garantido acima, a CONTRATADA fornecerá um desconto na fatura do mês seguinte, mediante solicitação da CONTRATANTE, conforme a tabela abaixo:

Tempo Disponível | Desconto

99,8% até 99,7% — 5%

99,6% até 99,5% — 10%

99,4% ou menos — 30%

4.7 Indisponibilidades ocorridas por problemas ou falhas que envolvam softwares ou sistemas operacionais instalados no servidor da CONTRATANTE, mesmo que pela CONTRATADA em servidores gerenciados, não entram no cálculo da garantia acima e não são passíveis de solicitação de desconto. Esta cláusula é restrita a problemas técnicos generalizados na rede e/ou fornecimento de energia elétrica pela CONTRATADA.

4.8 Manutenções programadas realizadas pela CONTRATADA não serão consideradas como indisponibilidades para o cálculo da garantia de Uptime/SLA, desde que comunicadas com pelo menos 12 horas de antecedência. A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que, em caso de servidores gerenciados pela CONTRATADA, a mesma poderá realizar atualizações emergenciais em softwares e sistemas operacionais dos servidores para correção de falhas críticas que possam comprometer a segurança. Tais atualizações podem gerar indisponibilidade durante ou após o processo, sendo esta indisponibilidade não considerada para o cálculo de Uptime/SLA.

4.9 A CONTRATANTE concorda que, em caso de indisponibilidade ou quebra da garantia de Uptime/SLA, será compensada pela CONTRATADA única e exclusivamente por meio de desconto na fatura seguinte, conforme a tabela acima, e mediante solicitação. Em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE poderá solicitar perdas por danos materiais ou lucros cessantes, mesmo em caso de rescisão contratual por quebra de Uptime/SLA. As partes acordam que o valor do desconto terá como limite o valor de uma mensalidade.

5.0 Temperatura do DATA CENTER – A CONTRATADA garante que o DATA CENTER opera sob temperatura adequada para a instalação de servidores e equipamentos relacionados; porém, não garante que essa temperatura seja mantida adequada caso o serviço envolva a instalação de equipamentos da CONTRATANTE. Cabe à CONTRATANTE manter seus equipamentos dispostos e com densidade que permita operação sem aquecimento excessivo.

5.1 Perda de dados – A CONTRATADA não é responsável por perdas de dados ocasionadas por falta de conexão, falha na entrega de pacotes ou interrupção no serviço, resultantes de eventuais manutenções no provedor local da CONTRATANTE e seus respectivos usuários, ou ainda por problemas na rede de qualquer operadora de telecomunicação que possa prejudicar a conexão com os servidores da CONTRATADA em uma determinada região.


6. Rescisão Contratual

6.1 O presente contrato somente poderá ser considerado resolvido de pleno direito, sem ônus para as partes e independentemente de quaisquer formalidades, nas seguintes condições:

6.1.1 Seja declarada a falência ou insolvência civil de qualquer das partes;

6.1.2 Ocorram motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade da prestação do serviço;

6.1.3 A CONTRATADA quebrar a cláusula de Uptime/SLA por 4 meses consecutivos ou 6 meses durante a vigência do contrato, sendo necessário que a CONTRATANTE abra um chamado para comprovação de que a indisponibilidade ocorreu devido a falha na rede e/ou energia elétrica fornecida pela CONTRATADA. Caso a CONTRATANTE hospede qualquer tipo de conteúdo que infrinja a política de uso (cláusula 6) e isso cause queda ou bloqueio do serviço, a CONTRATADA não será responsabilizada por essa indisponibilidade;


7. POLÍTICA DE USO (PDU)

7.1 Devido ao grande fluxo de informações que são hospedadas e trafegam na rede do DATA CENTER, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo e arquivos armazenados e distribuídos pelos seus clientes. No entanto, caso haja suspeitas e/ou denúncias de conteúdos e arquivos que não estejam em conformidade com a PDU, a CONTRATADA poderá suspender temporariamente ou definitivamente o serviço, após a comprovação da violação de qualquer cláusula deste termo.

7.2 De acordo com a política de uso (PDU) vigente, é vedada a utilização dos serviços e servidores da CONTRATADA para:

7.2.1 Uso ilegal – Os serviços não poderão ser utilizados para fins ilegais ou para auxiliar em atividades ilegais. A CONTRATADA reserva-se o direito de cooperar com as autoridades legais e/ou com as partes prejudicadas para a investigação de qualquer crime que possa estar sendo cometido;

7.2.2 Causar danos a menores – O uso dos serviços para prejudicar, ou tentar prejudicar menores de qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à pornografia infantil;

7.2.3 Danos gerais – O envio de materiais (por e-mail, upload, textos ou qualquer outro meio) que incentivem, causem danos corporais ou danifiquem a propriedade de terceiros;

7.2.4 Atividades fraudulentas – O uso dos serviços para oferecer ou comprar qualquer tipo de produto de forma fraudulenta, ou para criar qualquer tipo de operação ilegal;

7.2.5 E-mails não solicitados (spam) – O uso dos serviços da CONTRATADA para transmitir qualquer tipo de e-mail não solicitado é expressamente proibido. A CONTRATADA não tolera o uso dos serviços ofertados para este tipo de prática, independentemente de ocorrer por vontade ou não do CONTRATANTE. O CONTRATANTE que hospedar websites ou serviços que suportem o envio de spam, ou que leve qualquer um dos IPs de propriedade da CONTRATADA a serem listados em qualquer lista negra (blacklists), terá seus serviços suspensos imediatamente. Nesse caso, a CONTRATADA resguarda o direito de suspender os serviços até o momento em que o CONTRATANTE concordar em remover todos os materiais não permitidos e encerrar o envio dessas mensagens. Violações em grande escala podem acarretar o desligamento ou suspensão sem aviso prévio;

7.2.6 E-mails/notícias-bomba – Tentativas maliciosas de impedir outras pessoas de utilizar os serviços de correio eletrônico ou notícias eletrônicas;

7.2.7 Acesso não autorizado – O uso dos serviços da CONTRATADA para acessar, ou tentar acessar contas de terceiros, penetrar ou tentar penetrar a segurança da CONTRATADA, ou qualquer outro servidor, hardware, sistema de comunicação eletrônica, causando ou não perda de dados, acarretará a suspensão dos serviços;

7.2.8 Direitos autorais – No caso da contratação do serviço de Servidor Dedicado ou Cloud Server com a plataforma Microsoft Windows, sem o gerenciamento da CONTRATADA, o acesso com a classe “Administrator” deve ser liberado para no máximo 5 (cinco) usuários. A criação de usuários além do permitido resultará em violação da PDU. O CONTRATANTE concorda em não utilizar qualquer tipo de software que não possua suas devidas licenças e registros junto aos respectivos fabricantes. O uso dos serviços da CONTRATADA para transmitir qualquer material (por e-mail, upload, textos, links, ou qualquer outra maneira) que desrespeite qualquer tipo de lei relacionada a direitos autorais, marcas e patentes, divulgação de qualquer tipo de informação secreta, ou que desrespeite direitos de propriedade de qualquer pessoa, incluindo, mas não se limitando, a cópias não autorizadas, digitalização e distribuição de fotos de revistas, livros ou outro material sob direitos autorais sem autorização do autor e transmissão não autorizada de softwares piratas, é expressamente proibido;

7.2.9 Desrespeito à rede e atividades hostis – Atividades que afetem o direito de outros de acessar os serviços da CONTRATADA ou da Internet, incluindo qualquer tipo de ataque, são proibidas. Interferir com outros usuários da rede, serviços ou equipamentos também é vedado. É de total responsabilidade do CONTRATANTE garantir que os servidores estejam configurados de maneira segura. O CONTRATANTE não pode, por vontade própria ou contra a sua vontade, permitir o uso do serviço para fins ilegais. O CONTRATANTE não pode, por vontade própria ou contra a sua vontade, utilizar sua conta de maneira que permita a terceiros o uso ilegal ou inapropriado dos serviços. O desrespeito a esta política acarretará a suspensão do acesso, e a CONTRATADA não irá tolerar este tipo de conduta de seus clientes, independentemente de causar ou não perda de dados ao usuário afetado;

7.2.10 Distribuição de vírus – A distribuição de softwares que tentem ou causem danos a qualquer pessoa, dados ou sistemas informatizados é proibida. O desrespeito a esta política acarretará a suspensão do acesso à conta;

7.2.11 Uso por terceiros – O CONTRATANTE terá total responsabilidade sobre suas contas e servidores, mesmo que as infrações sejam causadas por terceiros;

7.2.12 Servidores ou serviços para VPN – A hospedagem de servidores para qualquer tipo de serviço que envolva VPN, como VPN ou Proxy, é terminantemente proibida na rede da CONTRATADA. Caso esse tipo de material seja encontrado nos servidores, o serviço será imediatamente desligado e o contrato rescindido, sem prejuízo da cobrança por rescisão antecipada e multa contratual;

7.2.13 Material pornográfico – É proibido hospedar e/ou distribuir, por qualquer meio (site, FTP ou e-mail), qualquer tipo de material pornográfico. Caso esse tipo de material seja encontrado, o serviço poderá ser suspenso pela CONTRATADA até a remoção de todos os arquivos;

7.2.14 Redes IRC – É proibido hospedar servidores IRC, se conectar ou fazer parte de outras Redes IRC. Os serviços poderão ser suspensos pela CONTRATADA até que o CONTRATANTE concorde em retirar todos os materiais não permitidos. Violações em grande escala podem acarretar no desligamento ou suspensão sem aviso prévio;

7.2.15 Softwares de compartilhamento de dados – É proibido utilizar softwares de compartilhamento de dados que permitam o compartilhamento de arquivos com direitos autorais, sendo distribuídos de maneira ilegal;

7.2.16 Responsabilidades do uso – O CONTRATANTE é responsável pelo uso correto de seus servidores. Qualquer violação à rede causada pela sua conta será de sua total responsabilidade. Assim, devem ser seguidos procedimentos para garantir que terceiros não consigam acesso não autorizado aos seus servidores, e o servidor não deve ser utilizado para obter acesso não autorizado a outros servidores da rede;

7.2.17 Senha de acesso – A senha que garante acesso aos servidores é de total responsabilidade do CONTRATANTE, portanto deve ser mantida em sigilo. Compartilhar a senha com usuários não autorizados não é recomendado, visto que o CONTRATANTE será responsável por qualquer dano que seu servidor cause à rede;

7.2.18 Segurança de dados – Tentativas de acesso a dados de terceiros sem a autorização dos mesmos, uso não autorizado de servidores ou quebra de segurança de outras redes são estritamente proibidos. A distribuição de ferramentas que possam criar essas situações também é proibida, como programas de revelação de senhas, "exploits", entre outros.

7.2.19 Segurança da rede – É proibida a violação da segurança da rede da CONTRATADA. No caso de violação de segurança, a CONTRATADA irá investigar o responsável pela violação, resguardando o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis com as autoridades competentes em caso de danos maiores. Essas violações incluem:

a) Acesso a dados de terceiros sem autorização;

b) Tentativas de testar ou pôr à prova a segurança de sistemas ou tentar acesso não autorizado a outros sistemas;

c) Tentativas de interferir no serviço de qualquer usuário, rede ou servidor;

d) Forjar qualquer tipo de informação de pacotes que vá trafegar pela rede;

e) Qualquer ação para obter acesso a serviços nos quais o usuário não tenha autorização.

7.3 Havendo qualquer tipo de violação à lei por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA resguarda o direito de cooperar integralmente com as investigações das autoridades competentes.

7.4 A CONTRATADA solicita a qualquer pessoa que tenha conhecimento de violações deste PDU que envie as informações diretamente ao departamento de segurança, através do endereço de e-mail [email protected] . Sempre que possível, os seguintes dados devem ser fornecidos:

a) O endereço IP suspeito de violação;

b) A data e hora em que a suposta violação ocorreu (considerando o horário de Brasília - DF);

c) Evidências que comprovem a suposta violação;

7.5 A CONTRATADA resguarda-se o direito de alterar ou revisar o PDU mediante aviso prévio de 30 dias, postando as alterações no website neopixel.com.br ou via e-mail para conhecimento geral. Uma vez postadas, entrarão em vigor imediatamente após o prazo de 3 (três) dias, sem efeito retroativo. Findo este contrato, por qualquer motivo, a CONTRATANTE deverá quitar integralmente quaisquer valores devidos à CONTRATADA e, ainda, caso possua equipamentos instalados no DATA CENTER da CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias, retirar todos os equipamentos, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, de forma a desocupar o módulo e devolvê-lo nas mesmas perfeitas condições em que o recebeu, conforme os formulários de vistoria de entrada e saída. A entrega dos equipamentos à CONTRATANTE, pela CONTRATADA, a depositário, em razão da inércia ou recusa da CONTRATANTE em retira-los, cessará toda e qualquer responsabilidade da CONTRATADA sobre os equipamentos, que deverão ser reclamados junto ao depositário no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ingressarem na área de depósito. A ausência da retirada dos equipamentos da CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a CONTRATANTE for instada a fazê-lo, caracterizará abandono dos equipamentos da CONTRATANTE, nos termos do artigo 1.275, inciso III do Código Civil Brasileiro, podendo a CONTRATADA dispor dos mesmos a seu critério, conforme o que estabelece o art. 1.263 do Código Civil Brasileiro.



O presente contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor da República Federativa do Brasil.
As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Mallet, no estado do Paraná, para a solução de quaisquer pendências oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro foro possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes acima qualificadas assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

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